terça-feira, 8 de novembro de 2011

CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais

Tem muito profissional que fala uma coisa, mas, entende-se outra... explico... fala-se muito do CNIS para cá... CNIS para lá... mas, a maioria desconhece mesmo o que seja.
Então vamos lá... O CNIS é o  Cadastro Nacional de Informações Sociais, que compõe dados relativos a vínculos, remunerações, contribuições e valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição, segundo o artigo19 do Decreto 3.048 / 99.
Sendo que, o segurado, poderá solicitar a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício, exceto na hipótese do art. 142 (§1º, art.19 do Decreto 3.048 / 99).
Há exceção com referencia na hipótese do artigo 142 do Decreto nº 3.048/99 refere-se a Justificação Administrativa.
A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social (artigo 142 do Decreto nº 3.048/99).
Sendo que não será admitida a justificação administrativa quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial.
O processo de justificação administrativa é parte de processo antecedente, vedada sua tramitação na condição de processo autônomo.
Os períodos de vínculos que corresponderem a serviços prestados na condição de servidor estatutário somente serão considerados mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente, salvo se o órgão de vinculação do servidor não tiver instituído regime próprio de previdência social (art.19-A, Decreto 3.048 / 99).

Mudança na Condição de Dependentes na RGPS a partir de Outubro de 2011

              A partir da entrada em vigor da Lei n° 12.470/11 em outubro de 2011, que alterou parcialmente o artigo 16 do Decreto n° 3.048/99, passou a vigorar o seguinte:
           
            São considerados beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes :

I – O Conjugue, companheiro(a) e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou invalido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

II - os pais; ou

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou invalido ou tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.

4° Curso Prático de Revisão no Direito Previdenciário pelo RGPS desde 1960

                       O Objetivo geral deste curso é atualizar e aperfeiçoar os participantes; nos seus conhecimentos sobre o universo da legislação fundamentada no regimento Geral da Previdência Social.
                        Que faremos, através de exposição; dos tipos de Segurados e Benefícios Ativos e Inativos, dos Dependentes com os seus códigos e com base nos fundamentos da nossa carta magna c/c a legislação federal aprenderão, como fazer uma Revisão Administrativa e qual o juízo competente para ajuizar uma Ação Judicial e de como elaborar os respectivos Pedidos administrativos e as iniciais das respectivas revisões dadas e formuladas na Autarquia e na nossa justiça.
                   O nosso obetivo especifico será que, ao final deste Curso Pratico de Revisão no Direito Previdenciario pelo Regime Geral da Previdência Social – RGPS, terá obtido conhecimentos sobre o tema através de exposições de quem é segurado e quem são seus dependentes, com base nos tipos de benefícios ativos e inativos com seus códigos. Na qual, sabendo a fundamentação legal dos mesmos, terão a percepção do que deverá pedir para o segurado ou beneficiario e qual  o juízo competente para ajuizar as suas futuras revisões para seus clientes, que serão dadas através de exemplos em sala de aula que são formuladas pela nossa justiça.
                  Sendo que este curso eu ministro uma vez por ano no Estado do Rio de Janeiro, desde 2007 que neste ano de 2011, está sendo realizado no Centro de Estudos Juridicos do Grupo Esfera na cidade do Rio de Janeiro.